A norma NR 6* do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamenta as atribuições legais do fornecimento dos EPI´s pelo empregador ao trabalhador e também especifica quais são os equipamentos obrigatórios nas atividades insalubres. Tudo isso visa garantir a saúde dos profissionais, evitando o absenteísmo. Além disso, as empresas devem buscar cada vez mais diminuir a exposição de seus funcionários aos ruídos de elevada intensidade, bem como a correta utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)